sexta-feira, 21 de agosto de 2009








Energia eólica:

- não causa danos ambientais além de apresentar baixo custo em relação a outras fontes de energia.

- reduz as emissões de dióxido de carbono;

é a natureza contribuindo com a sustentabilidade e melhoria na qualidade de vida ambiental do homem.




Energia produzida a partir da biomassa





Captação de energia solar: forno solar



Sistema de captação de energia eólica
ENERGIAS RENOVÁVEIS:

01 – ENERGIA EÓLICA:


A força do vento pode ser transformada em energia e contribui para a preservação do meio ambiente. Não gera nenhum elemento tóxico, não requer água e nem contribui para o efeito estufa.
Existem hoje mais de 30.000mW de capacidade instalada no mundo e a maioria dos projetos foram implementados na Espanha, Dinamarca, Alemanha e Estados Unidos.
É uma energia limpa, economicamente viável, de fontes renováveis e compatíveis com a produção de alimentos, pois preserva a capacidade agriculturável do local instalado, baixo custo de produção e para o consumidor que a utilize.


Mauricio Tolmasquim, Presidente da EPE, ainda afirma que a hidroeletricidade responde por 80% de toda a energia elétrica gerada e consumida no país.
“O Brasil detém a matriz energética mais renovável do mundo, com 45% do consumo atendido por fontes renováveis. Se considerarmos a matriz de energia elétrica, esse percentual aumenta cerca de 90% O que dá ao Brasil uma vantagem competitiva em relação aos demais países, pois dominamos a utilização sustentável do ponto de vista socioambiental de fontes limpas e de baixo custo” .
Os Estados Unidos começa a investir na produção de energia gerada pelos ventos. Apenas 1% da área é ocupada com a instalação das turbinas, sendo cada uma com uma vida útil de 20 anos. O restante da área pode ser destinada para outros fins, como plantação de gramíneas, hortaliças e pastagem e contribuí para minimizar muito a emissão de gás carbônico no ambiente.



02 – BIODIESEL:


É um biocombustível derivado de oleaginosas tais como: soja, girassol, algodão, mamona, dendê, babaçu, gordura animal, entre outras.
O biodiesel apresenta a vantagem de ser isento de enxofre além de contribuir para a emissão de gás carbônico para o ambiente e também contribui para a geração de emprego e renda.


O Brasil é pioneiro na produção de biocombustíveis através do Programa Nacional do Álcool – Proálcool - que é hoje uma referência mundial. Muitos países têm mostrado interesse em misturar álcool à gasolina para reduzir a emissão de gases poluentes e o Brasil desenvolve um programa de exportação de álcool para o mercado externo.
O uso do álcool restringe a emissão de poluentes, principalmente o monóxido de carbono, óxidos de enxofre, compostos de chumbo e compostos orgânicos tóxicos como o benzeno, portanto, o Brasil é hoje o maior produtor de álcool do mundo e com menor custo de produção do planeta.



03 – ENERGIA SOLAR:

É pouco explorada no Brasil em se tratando de geração térmica, apesar de apresentar grande potencial através do clima. Algumas empresas privadas estão investindo em projetos de aquecimento termo-solar da água, ainda em fase de estudos.
Foi inaugurado no Rio de Janeiro, o primeiro posto com capacidade de oferecer a recarga de veículos a partir da energia solar, com o apoio da Petrobrás, com o propósito de reduzir a emissão de dióxido de carbono e buscar a eficiência energética além de estimular o crescimento das energias renováveis.
Uma recarga completa dá uma autonomia média de 40 km para uma moto e 60km para um carro elétrico e o consumo gira em torno dos 1,2kWh.
04 – BIOMASSA:

A utilização do biogás proveniente do lixo e dejetos sanitários como insumos para a produção de energia, representa um grande passo, principalmente para os grandes centros urbanos, reduzindo as emissões de poluentes, como o metano, que contribui sensivelmente para o efeito estufa.

Os aterros produzem biogás a partir da mistura de dióxido de carbono e metano, resultante da ação das bactérias em matérias orgânicas nos resíduos domiciliares.

A energia elétrica a partir do lixo pode ser obtidas de duas formas:

a) pela compostagem da fração orgânica (60% do lixo domiciliar)
b) pela incineração da parte seca. (30% - borracha, madeira, papel, plástico).

Os 10% restantes são rejeitos não aproveitáveis.

Uma das vantagens que o metano apresenta é poder ser usado como gerador de energia elétrica nos horários de pico, entre 17hs 19hs.
São tecnologias que não agridem o meio ambiente, sendo um atenuador de impactos.
O programa de incentivos às fontes alternativas de energia elétrica – PROINFA prevê geração energia a partir de bagaço de cana, lixo e esgoto .
Fontes:
htpp://www.biodiesel.gov.br

domingo, 16 de agosto de 2009





Vejamos alguns efeitos das mudanças climáticas:


fig.1



fig.3



fig.5


Índice explicativo:

Fig. 1 - Derretimento das geleiras nos Alpes;

2 - Região do Ártico: habitat modificado;

3 - Derretimento das geleiras do Himalaia;

4 - Derretimento das geleiras do Kilimanjaro/África;

5 - Ciclone na região sul de Bangladesh;

6 - Aumento do nível do mar nas Ilhas do Pacífico.

O EFEITO ESTUFA:

Apesar de tantas controvérsias, no que diz respeito ao efeito estufa este é um fenômeno natural e necessário à vida no planeta, pois permite a retenção da energia solar sob a forma de calor e a existência da vida. Sem ele a temperatura seria de 18º. C negativos.
Graças a esse processo natural, a temperatura da Terra varia em torno de 15º. C, ideal para a existência de água líquida e dos seres vivos.

Quando se fala em aquecimento global, normalmente nos referimos a um aumento, além do normal, da capacidade da atmosfera de reter calor.
A camada que envolve a Terra é constituída principalmente de Nitrogênio e Oxigênio, que não retém calor, apesar da existência de outros gases em pequenas quantidades, incluindo os do “efeito estufa”.

O grande problema é que a própria atividade humana contribui para o aumento da intensidade desse efeito , como se colocássemos uma barreira na atmosfera, dificultando a permuta entre a radiação do sol e esses gases.

Existem alguns fatores que são diretamente responsáveis pelo aquecimento excessivo, como por exemplo:

- as emissões do dióxido de carbono ou gás carbônico, produzidos pela queima dos combustíveis fósseis;
- as emissões do metano geradas pela decomposição da matéria orgânica em aterros sanitários e plantações alagadas (principalmente o arroz);
- as emissões do processo digestivo do gado, gerando óxido nitroso;
- os desmatamentos;
- as queimadas, que lançam no ar o gás carbônico acumulados na plantas e no solo.
Em condições equilibradas, o carbono é transferido da atmosfera para a biosfera pela fotossíntese e devolvido pela decomposição de matéria orgânica em quantidades iguais, porém o excesso de gás carbônico altera e provoca um aumento da absorção de carbono pela biosfera, podendo ocorrer o mesmo processo com o uso desordenado do solo.

É preciso utilizar tecnologia sustentável para recuperar os solos degradados, evitar a erosão, melhorar o gerenciamento das águas, o uso de diferentes espécies de plantas que promovam a manutenção da matéria orgânica, sem grandes emissões para a atmosfera do Planeta.

As previsões não são lá muito boas. Mesmo que as emissões de gases do efeito estufa se mantivessem as mesmas, a temperatura ainda assim subiria 0,01º. C por década e até o fim do século a temperatura deverá subir entre 1,8º. C e 4º. C, dependendo de medidas urgentemente adotadas para limitar a emissão de gases do efeito estufa. Esse aumento tem gerado eventos, tais como: furacões, inundações e secas, derretimento das geleiras e conseqüente aumento do nível do mar, prejuízos no abastecimento de água para populações que vivem da agricultura, alteração no regime das chuvas, enfim, uma série de transtornos ainda por vir.
Vejamos algumas mudanças que já estão ocorrendo no planeta:


1 – Na região dos Alpes: a neve e as geleiras estão desaparecendo;

2 – Na região do Ártico: aumento da temperatura em alguma área em torno de 5º. C e conseqüentemente o derretimento do gelo;

3 – Na Índia: a diminuição das geleiras do Himalaia pode comprometer o abastecimento dos rios, ameaçarem a agricultura e à saúde de toda a população;

4 – Na África: o continente já está sendo afetado pela falta de chuvas e desertificação. As neves do Kilimanjaro quase não são mais vistas;

5 – No Sudoeste Asiático: ocorrência de ciclones de grande intensidade, como o Sidr, que devastou o Sul de Bangladesh e foi o segundo mais potente em 130 anos;

6 - As Ilhas do Pacífico: algumas ilhas já não podem ser mais habitáveis em virtude do aumento do nível do mar;

7 – Na Austrália: com o aumento da temperatura e redução das chuvas, os incêndios destroem a vegetação, torna as águas dos oceanos mais quentes comprometendo toda a vida aquática;

8 – Na Nova Zelândia: é visível o desaparecimento de ¼ das geleiras;

9 - Na Groenlândia: está ocorrendo com muita rapidez o derretimento do gelo comprometendo também à vida em todos os aspectos;

10- No Caribe: verifica-se a incidência de grandes tempestades de grande duração e intensidade, como por exemplo, o furacão Katrina em 2005, que destruiu a cidade de Nova Orleans;
11 – Na região da Antártida: o derretimento do gelo aumentou em 75%, sendo a parte mais afetada o oeste do continente;

12 – Nos Andes: O gelo que se depositava no alto das cordilheiras da Patagônia quase não existe;
13 – No Alaska: aumento da erosão por causa do derretimento do gelo e o aumento do nível do mar;

14 – Nos Estados Unidos: invernos mais rigorosos e o aumento das pragas que infestam a vegetação (abetos e pinheiros), pelos altos índices de emissões tóxicas;

15 – Na Região Amazônica: a seca vem se tornando habitual em uma região, que pela sua exuberante vegetação, deveria continuar com suas características climáticas inalteradas;

16 – Na Região Sul do Brasil: ocorrência de dois ciclones extratropicais em 2004 e 2008, quando o País não era afetado por esse fenômeno climático.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

DIREITO AMBIENTAL:


- Artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz:

“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”


O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente.
Estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.


- Principio do ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa humana:


- Artigo 5° da Constituição Federal. Seu Caput diz: “Todos são iguais perante a lei,... garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”


- Principio do controle do poluidor pelo Poder Publico:

Cabe ao Estado, através das policias administrativas, fiscalizar e orientar os particulares quanto aos seus limites em usufruir o meio ambiente.


- Principio da participação comunitária.


Estamos em constante contato com o mundo exterior, tanto no sentido natural ou físico (com relação ao solo, água, florestas, paisagens e fatores meteorológicos), como no sentido cultural (constituído pelo patrimônio histórico, artístico, científico, arqueológico, paisagístico, turístico), e temos o dever de participar, conservar e preservar.




Lei 9.985/2000:


Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que regulamenta a criação e a gestão das unidades de conservação em território nacional.


Decreto 4.703/2003: Dispõe sobre o Programa Nacional de Diversidade Biológica (Pronabio);



Lei 4.771/1965: Institui o Código Florestal




Decreto 750/1993: Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências.;



Lei 6.938/1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente



Lei 7.661/1988:


Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, e dá outras providências.;



Lei 9.605/1998 - Lei dos Crimes Ambientais:


Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.


Decreto 99.274/1990: Regulamenta a Lei 6.902/1981, e a Lei 6.938/1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. ;


Decreto 3.179/1999: Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.;


Resolução Conama 01/1986: Dispõe sobre critérios e diretrizes para o Relatório de Impacto Ambiental (Rima).;
Regulamenta os aspectos de licenciamento de licenciamento ambiental estabelecido na Política Nacional do Meio Ambiente.



Lei 9.433/1997:


Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.;


Lei 9.884/2000:


Cria a Agência Nacional de Águas (ANA) e dispõe sobre suas competências no âmbito do Sistema de Gestão dos Recursos Hídricos.;




Fontes:

http://www.direitoambiental.adv.br
http://www.boletimjuridico.com.br
http://www.cidadesdobrasil.com.br
www.cetesb.sp.gov.br