segunda-feira, 3 de agosto de 2009

DIREITO AMBIENTAL:


- Artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz:

“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”


O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente.
Estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.


- Principio do ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa humana:


- Artigo 5° da Constituição Federal. Seu Caput diz: “Todos são iguais perante a lei,... garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”


- Principio do controle do poluidor pelo Poder Publico:

Cabe ao Estado, através das policias administrativas, fiscalizar e orientar os particulares quanto aos seus limites em usufruir o meio ambiente.


- Principio da participação comunitária.


Estamos em constante contato com o mundo exterior, tanto no sentido natural ou físico (com relação ao solo, água, florestas, paisagens e fatores meteorológicos), como no sentido cultural (constituído pelo patrimônio histórico, artístico, científico, arqueológico, paisagístico, turístico), e temos o dever de participar, conservar e preservar.




Lei 9.985/2000:


Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que regulamenta a criação e a gestão das unidades de conservação em território nacional.


Decreto 4.703/2003: Dispõe sobre o Programa Nacional de Diversidade Biológica (Pronabio);



Lei 4.771/1965: Institui o Código Florestal




Decreto 750/1993: Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências.;



Lei 6.938/1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente



Lei 7.661/1988:


Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, e dá outras providências.;



Lei 9.605/1998 - Lei dos Crimes Ambientais:


Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.


Decreto 99.274/1990: Regulamenta a Lei 6.902/1981, e a Lei 6.938/1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. ;


Decreto 3.179/1999: Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.;


Resolução Conama 01/1986: Dispõe sobre critérios e diretrizes para o Relatório de Impacto Ambiental (Rima).;
Regulamenta os aspectos de licenciamento de licenciamento ambiental estabelecido na Política Nacional do Meio Ambiente.



Lei 9.433/1997:


Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.;


Lei 9.884/2000:


Cria a Agência Nacional de Águas (ANA) e dispõe sobre suas competências no âmbito do Sistema de Gestão dos Recursos Hídricos.;




Fontes:

http://www.direitoambiental.adv.br
http://www.boletimjuridico.com.br
http://www.cidadesdobrasil.com.br
www.cetesb.sp.gov.br

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