A poluição sonora também é uma questão de educação. Normalmente vemos carros estacionados, porta-malas aberto e um som estupendo, ligado bem alto. É bom ouvir uma música, mas o som é, por vezes tão alto, que momentaneamente desnorteia as pessoas que estão passando por perto ou que são obrigadas a ficar ouvindo o barulho desse som.
Existe uma legislação aplicável à referente à esse tipo de poluição.
Artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente:
Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81.
Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora - Silêncio, e as Normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Código Penal. Veja o Decreto-Lei N.° 3.688, de 3 de Outubro de 1941:
Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Resolução CONAMA n° 256/1999 - Estabelece regras e mecanismos para inspeção de veículos quanto às emissões de poluentes e ruídos, regulamentando o Art. 104 do Código Nacional de Trânsito.
» Resolução CONAMA n° 252/1999 - 'Estabelece, para os veículos rodoviários automotores, inclusive veículos encarroçados, complementados e modificados, nacionais ou importados, limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento, para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso".
- não aguento mais!!! - não consigo estudar!!!
- como é bom curtir um som! - não sei como ele consegue curtir!
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